Qual a natureza da sua organização?

Em várias publicações há o enquadramento dos empreendimentos para estabelecer prazos ou segmentações de blocos ou eventos.

Mas qual é o instrumento a ser utilizado?

Clique aqui e confira a tabela de enquadramento estabelecida pelo Governo Federal. Esta tabela será útil também para enquadramento nos prazos do eSocial e EFD-REINF, tanto para prazos quanto para antecipações de ingresso.

Fonte: Conteúdo Decision IT S.A.