Qual a natureza da sua organização?
Em várias publicações há o enquadramento dos empreendimentos para estabelecer prazos ou segmentações de blocos ou eventos.
Mas qual é o instrumento a ser utilizado?
Clique aqui e confira a tabela de enquadramento estabelecida pelo Governo Federal. Esta tabela será útil também para enquadramento nos prazos do eSocial e EFD-REINF, tanto para prazos quanto para antecipações de ingresso.
Fonte: Conteúdo Decision IT S.A.