URGENTE: Faseamento do eSocial e EFD-REINF
Ainda pendente de publicidade oficial (no momento desta publicação), mas já comunicado às empresas do Piloto e do GT Confederativo está estabelecido o detalhamento do faseamento.
Em caso de dúvidas para enquadramento da empresa consulte nossa publicação “Qual a natureza da sua organização?” e confira a tabela de naturezas jurídicas.
6 thoughts on “URGENTE: Faseamento do eSocial e EFD-REINF”
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Prezado Mauro,
Gostaria de saber de que lugar você extraiu essa informação?
Tem o link para o lugar, link do powerpoint ou nome da fonte?
Muito Obrigado
Prezado Gustavo,
Esta informação é restrita ao grupo de Empresas Piloto que assinaram o convênio com o governo federal. Especificamente neste caso, os gestores liberaram para comunicação geral, provavelmente pelo grande impacto que representa. Para ouvir de própria voz dos gestores, acesse: http://bit.ly/2z3N59J
Bom dia Mauro, por favor, no faseamento quando diz que os primeiros eventos são os dados da empresa e as tabelas.
Pergunto: o envio dos funcionários ativos que estavam no S-2100, agora no S-2200, serão enviados junto com as tabelas ou quando começar os Não Periódicos ?
Prezado Barini, o cadastramento inicial é previsto que seja, salvo na publicação oficial seja distinta a orientação, para seu uso imediato. Logo, deverá ser comtemplado na fase de envio dos não periódicos (afastamentos, demissão….).
Bom dia. Estamos encaminhando internamente o tema do eSocial na Finep. Somos uma empresa enquadrada como Empresa Pública – Natureza jurídica 201-1.
Poderia nos esclarecer se nos enquadramos no Grupo 3 do faseamento ?
Prezados, não tratamos de informações individualizadas no Blog. Mas o grupo dica é: se vocês estão na natureza jurídica 201-1 e faturaram mais de R$ 78 milhões estarão no primeiro grupo, se menor entrarão no segundo grupo.
Dica 2: não confundir órgãos públicos com empresas públicas.
*Depende da publicação oficial no D.O.U.